Entrou em vigor, no dia 20 de março, a Portaria MTP nº 4.219/2022 que, dentre outras medidas, muda a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A inclusão do termo “assédio” reforça a obrigação da comissão com a prevenção da situação e também das empresas de adotarem algumas práticas de prevenção de assédio moral e sexual.
Antes de citar quais mudanças foram estabelecidas pela comissão, o primeiro passo é entender o que configura assédio.
São exemplos de assédio moral a prática constante de piadas de mau gosto, constrangimentos, metas abusivas, ameaças de demissão, submeter a humilhações, apelidos vexatórios, deixar o empregado sem função.
Podem ser caracterizados como assédio moral tais atitudes praticadas entre colaboradores ou por superiores. Em outras palavras, o cargo não importa.
Outro tipo de assédio que as empresas têm obrigação de adotar práticas para prevenção é o sexual. São exemplos de assédio sexual piadas de conotação sexual, alguns tipos de olhares e gestos, propostas indecentes, exigir o uso de vestimentas sensuais, contato físico indesejado, bilhetes e elogios que causem constrangimento.
Assim como mencionado antes, independentemente do cargo, tais atitudes podem ser caracterizadas como assédio sexual.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não consta dispositivo específico disciplinando a forma de prevenção e combate ao assédio. Entretanto, o ato imoral praticado pelo empregado, pode ser configurado como incontinência de conduta e, dependendo da gravidade, acarretar a rescisão contratual por justa causa, conforme previsto no art. 482 da CLT.
No código penal, consta o crime de assédio sexual praticado por superior hierárquico. A pena para este tipo de delito vai de um a dois anos de detenção. E se for contra menor, a pena é elevada em até um terço.
A portaria citada acima trouxe mudanças na Norma Regulamentadora (NR) 5, que disciplina a Cipa. Com isso, e também com base na Lei nº 14.457/2022, as empresas estão obrigadas a adotar, entre outras, as seguintes medidas, como forma de prevenção e de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
Com informações IOB Notícias
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9377 | 5.9387 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2539 | 6.2696 |
Atualizado em: 28/11/2024 04:47 |