O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99. Esses profissionais autônomos, que recebem rendimentos de pessoas físicas através do aplicativo, precisam prestar contas com a Receita Federal. Portanto, se você se enquadra nesta categoria profissional, é importante estar ciente das obrigações fiscais.
De acordo com as normas da Receita, os motoristas que não possuem registro como Micro Empreendedor Individual (MEI) são considerados autônomos e não possuem vínculo empregatício com as empresas de transporte por aplicativo. Isso significa que eles são responsáveis por declarar seus rendimentos e pagar impostos correspondentes. Neste caso, é preciso seguir algumas etapas. Primeiro é a criação do chamado livro-caixa, onde são registrados todos os ganhos diários. Na hora de preenchê-lo, o contribuinte informa apenas 60% do valor total de cada corrida porque já é beneficiado com a isenção de 40% segundo a legislação.
“O ideal é que o motorista lance mensalmente os recebimentos no carnê-leão, mesmo que não tenha IR a recolher, apenas para manter tudo registrado”, explica o contador e advogado tributarista, Fernando Lima. Se tiver imposto a pagar, é preciso emitir e quitar o DARF (Documento de Arrecadação Federal) até o último dia útil do mês seguinte”, explica o advogado. Segundo ele, o contribuinte que não pagar o DARF no prazo, vai sofrer juros de 1% ao mês mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O motorista que tiver que pagar o imposto atrasado porque não conhecia essa regra, precisa atualizar o valor a pagar que será acrescido de multas e juros.
“O não pagamento via Carnê-leão poderá acarretar num eventual recolhimento maior do imposto quando da entrega da declaração definitiva; ou, na multa por falta de pagamento”, explica Fernando Lima.
Motoristas de aplicativo que possuírem registro como MEI dispõem de duas obrigações, uma como pessoa jurídica (MEI), sendo obrigatório o recolhimento mensal do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI); e a outra como pessoa física, precisando declarar o Imposto de Renda, mas somente caso os ganhos recebidos sejam superior a R$28.559,70 por ano.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 27/11/2024 23:52 |