Passou da metade o período de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. O prazo final será dia 31 de maio. Apesar de diversos contribuintes terem enviado o documento com antecedência, muitos ainda não finalizaram o preenchimento.
Para esclarecer as dúvidas que podem acometer os contribuintes nessa fase final, o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, conversou com o empresário contábil e ex-presidente do SESCON-RS, Célio Levandovski, sobre o tema.
Levandovski esclareceu algumas questões referentes ao IRPF, como as vantagens da declaração pré-preenchida, pensão alimentícia isenta, declaração retroativa, juros trabalhistas, ações em bolsa de valores, contas conjuntas, entre outros tópicos que fazem a diferença para evitar cair na malha fina.
O presidente Daniel ressaltou a importância do profissional contábil na elaboração do imposto de renda.“Nesses poucos minutos de conversa, diversos cuidados já foram mencionados em relação ao IRPF. Quem não tem o conhecimento de saber onde colocar o que com certeza cairá em malha fina, o que dificulta a vida futura junto à Receita Federal”
Evite erros no seu Imposto de Renda, procure um profissional contábil.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 27/11/2024 22:46 |