O Supremo Tribunal Federal afirmou que o cálculo que reduz a pensão por morte no INSS é constitucional. A regra foi definida pela Reforma da Previdência em 2019.
A pensão por morte deve ser 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebe ou a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, além de mais 10% da cota, até o limite de 100% para cada dependente.
A aprovação foi por 8 votos a 2. Luís Roberto Barroso, relator do caso, foi junto com Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques pela constitucionalidade da regra. Edson Fachin e Rosa Weber divergiram.
O dispositivo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
O julgamento teve início no dia 16/06 e foi encerrado na última sexta-feira (23).
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