O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estuda usar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios federais provem que estão vivos.
“Estamos nos articulando com a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DF) para que um assegurado nosso, ao passar por uma catraca [de ônibus ou metrô] em que haja identificação biométrica, faça sua prova de vida”, revelou o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, na manhã desta quarta-feira (19).
A proposta, ainda em análise, seria futuramente ampliada para outras localidades. O objetivo, segundo Stefanutto, seria tornar a prova de vida menos burocrática, ampliando as formas dos segurados comprovarem que estão vivos para continuar recebendo os benefícios previdenciários.
Este ano, a prova de vida passou a ser feita pelo próprio INSS, por meio do cruzamento de informações registradas em bases de dados do próprio instituto ou de outros órgãos e entes federais. No começo de fevereiro, o INSS publicou portaria detalhando os procedimentos considerados válidos para atestar que o beneficiário está vivo.
Os procedimentos são os seguintes:
1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
2 - Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
3 – Atendimento presencial nas agências do INSS e nas entidades ou instituições parceiras, desde que feito o reconhecimento biométrico e também no sistema público de saúde;
4 – Vacinação;
5 - Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
6 - Atualizações no CadÚnico
7 - Votação nas eleições;
8 - Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade (RG) ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
9 - Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
10 -Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Edição: Nádia Franco
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |