Dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada (PNAD) do IBGE referente ao primeiro trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março) revelam que o Brasil conta com 5.698.000 empregados domésticos, sendo 1.489.000 deles formalizados (26,13%), enquanto 4.208.000 estão na informalidade (73,87%). Esse setor é predominantemente composto por mulheres (93%), sendo 70% delas negras e com baixa escolaridade. E a comemoração do Dia do Trabalho Doméstico em 22 de julho ressalta a importância de promover estímulos à formalização e garantir direitos para essa categoria profissional.
Em junho deste ano, celebrou-se o décimo aniversário da Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que concedeu mais direitos às empregadas domésticas. Aqueles empregadores que não cumprem as obrigações trabalhistas podem enfrentar complicações, como ações trabalhistas e problemas com a Receita Federal e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, é necessário haver incentivos no setor tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.
Estímulo à formalidade
O especialista em Emprego Doméstico e FGTS no Brasil, Mario Avelino, destaca que existem dois Projetos de Lei que buscam estimular a formalidade e melhorar as condições do emprego doméstico, mas que estão parados no Congresso Nacional. Um deles é o Projeto de Lei PL 1766/2019, que pede o retorno da Dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, reduzindo o custo do empregador doméstico. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019.
O outro é o Projeto de Lei PL 8681/2017, que recria o REDOM (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), oferecendo um refinanciamento das dívidas do INSS do empregador doméstico. Este projeto está parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017. A proposta sugere que o empregador doméstico possa quitar suas dívidas, inclusive aquelas inscritas na Dívida Ativa da União, em até 120 meses, com isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora.
Avelino ressalta que o REDOM foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal.
Abono do Pis
Em junho, mesmo mês em que se comemorou os 10 anos da Lei das Domésticas, o Instituto Doméstica Legal apresentou uma sugestão de projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado para que as empregadas domésticas tivessem direito ao Abono do PIS. Na Câmara, o projeto se tornou o Projeto de Lei PL 2902/2023 e no Senado, o Projeto de Lei Complementar PLP nº 147 de 2023. Ambos estão em tramitação.
"A fim de alcançar efetivamente a igualdade de direitos para os empregados domésticos, só falta o Abono do PIS, que é o pagamento anual pelo governo de um salário mínimo para os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano anterior", afirma Avelino. Ele acrescenta que o Instituto Doméstica Legal propôs a criação da Contribuição do PIS do Empregador Doméstico, com alíquota de 0,65% sobre o salário pago à empregada, para viabilizar o pagamento do Abono do PIS.
O especialista também acredita que ainda em 2023, o Congresso Nacional e o presidente Lula irão aprovar e sancionar o Abono do PIS em Lei, de forma que, a partir de 2024, os empregados domésticos possam começar a receber esse benefício.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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