O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , sistema que unifica o contato de empregadores com dados de empregados, ganha destaque como ferramenta essencial para o registro correto das férias dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social reforça a importância de informar com antecedência todos os registros de férias no eSocial, sob pena de autuação e cobranças adicionais às empresas.
As regras para o pagamento e início das férias também são rigorosas, com multas previstas para os casos de descumprimento. Confira o passo a passo para realizar o registro adequadamente, garantindo assim os direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , as férias devem ser informadas com até 30 dias de antecedência ao trabalhador. Caso o empregador não cumpra essa determinação, estará sujeito a autuações por parte do eSocial.
Outro ponto importante é o pagamento das férias, que deve ocorrer com dois dias de antecedência ao início do período de descanso. A Reforma Trabalhista também veda o início das férias em dias que antecedem o repouso semanal remunerado (domingo) ou feriado. Por exemplo, as férias não podem começar às sextas-feiras, uma vez que o descanso remunerado é no domingo.
As empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas. O valor da autuação é de R$170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.
Para garantir os direitos dos trabalhadores em relação às férias, é fundamental seguir corretamente o processo de registro no eSocial. Veja como fazer o procedimento:
Com as atualizações do eSocial, o sistema não pergunta mais a data de pagamento das férias. Agora, a única pergunta é se o empregador deseja pagar o abono de férias junto com as férias ou adiar o pagamento.
Importante ressaltar que o recibo de férias não é mais emitido pelo sistema após essa mudança. O processo também sofreu alterações.
Para calcular corretamente o valor das férias no eSocial, é necessário seguir os passos adequados. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o procedimento:
Uma funcionária recebe um salário de R$ 2.000,00. Suas férias começam em 15/08/2023, com duração de 30 dias e término em 14/09/2023. Esse trabalhador recebeu o ⅓ adicional junto com as férias, sem postergar o pagamento.
Cálculo correto do valor das férias:
O valor correto das férias deve ser ajustado no eSocial utilizando os cálculos corretos.
Agora, com essas informações, os empregadores podem garantir o registro correto das férias no eSocial e assegurar os direitos dos trabalhadores, evitando problemas legais e multas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |