A implementação do FGTS Digital, que começou em 19 de agosto, marca uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.
A fase de testes é fundamental para que os empregadores compreendam o novo sistema. A não adoção do FGTS Digital dentro do prazo determinado resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.
As mudanças nas multas são significativas, com um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode chegar a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador. Em caso de erros ou omissões, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Uma importante consideração é que o empregador, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, suspende a ação punitiva da infração prevista. Detalhes sobre as mudanças podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.
Essa transformação na cobrança e nos valores das multas modifica substancialmente o cenário vigente. Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 30/10/2024 06:00 |