Atenção, MEI inadimplente, a Receita Federal fez um alerta para você, ontem (31). Isso mesmo! O órgão informou que, a partir de setembro, os MEIs devedores poderão receber os termos de exclusão do Simples Nacional.
Além disso, a Receita declarou que os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ficar com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapto.
O MEI excluído do Simples Nacional continua com o CNPJ ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e fica sujeito às regras de apuração com base no Lucro Real ou Lucro Presumido.
E vale ressaltar que, nestes regimes, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações. O recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais passa a ser de acordo com o regime adotado. Ou seja, perde a facilidade para cumprir as obrigações principais e acessórias, como está acostumado como MEI.
O MEI que tiver o CNPJ inapto terá as seguintes complicações:
Por outro lado, há inúmeras vantagens de se manter regularizado. Confira a seguir:
Se você não está mais exercendo a atividade de MEI e/ou não tem mais faturamento, a Receita Federal exige que preste a informação, mesmo seu faturamento seja zero. Ah. Tem multa se não informar.
Tire a dúvida agora mesmo! Você pode acessar o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, e ir na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. E também pode checar no aplicativo do MEI.
Se você acumulou débitos e pendências por não estar mais usando a empresa, o melhor a fazer é encerrá-la. Há muitos casos de MEIs que, simplesmente, esquecem a empresa aberta e as dívidas viram uma bola de neve. Se este é seu caso, clique aqui para dar baixa no MEI e fechar a empresa.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 26/11/2024 17:21 |