No início de agosto, foi publicada a Lei Complementar 199, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. De forma geral, a lei deve possibilitar ao contribuinte um ambiente muito mais positivo e seguro no recolhimento de tributos e no cumprimento de obrigações acessórias.
A sanção conclui um avanço fundamental ao País por mais simplificação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) atuou desde o surgimento do Projeto de Lei (PL) para que as melhorias saíssem do papel, sugerindo o aperfeiçoamento do texto tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. De forma geral, apesar dos vetos, essa é uma medida que deve ser comemorada pelo setor produtivo.
O estatuto possibilita a padronização das legislações, bem como o compartilhamento dos dados fiscais e cadastrais e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a reduzir custos nas administrações tributárias das unidades federadas — União, Estados e municípios — e para os contribuintes, especialmente no que se refere a:
A norma não se aplica aos impostos sobre a renda e sobre operações de crédito, câmbio e seguro — ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Pela lei, as ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto dos seguintes membros com mandato de dois anos, permitidas reconduções:
O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela lei complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.
“A medida permite a necessária unificação e a simplificação das obrigações acessórias, cujas complexidade e redundância no envio das informações aos fiscos federal, estadual e municipal geram custos e sujeitam o contribuinte à imposição de penalidades — que, em muitos casos, superam o valor do próprio tributo”, pondera o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, Márcio Olívio Fernandes da Costa.
A Presidência da República vetou diversos dispositivos, que acabaram reduzindo os benefícios trazidos pela aprovação do projeto, dentre eles:
O Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP encaminhou, ao Congresso Nacional, ofício de apoio à aprovação do PL que resultou na Lei complementar 199/2023. A Entidade ressaltou que a unificação e a simplificação de procedimentos reduzem os erros decorrentes da complexidade de normas, colaboram para a conformidade tributária e, consequentemente, diminuem as ocorrências de litígios, o que enseja mais segurança jurídica.
A ausência de representantes dos contribuintes no CNSOA era uma preocupação da Entidade, que, apesar de ter sido sanada com o texto substitutivo apresentado no Congresso Nacional, foi vetada pelo Poder Executivo.
Por fim, cumpre destacar que a Entidade atuará pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional, por entender que as razões apresentadas pelo presidente da República não são justificativas suficientes para mitigar os benefícios trazidos pela sanção dos referidos dispositivos, que trarão ainda mais simplificação e desburocratização aos contribuintes.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |