As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas. É o que estabelece a Lei 14.682, de 2023, publicada no dia 21 de setembro no Diário Oficial da União – DOU. Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do (PL) 3.792/2019, da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.
O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
Durante a votação da proposta em Plenário, no dia 31 de agosto, a senadora Teresa Leitão mencionou estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg, intitulado Impactos Econômicos da Violência Contra a Mulher e publicado em outubro de 2021, segundo o qual a violência contra as mulheres produziu um impacto negativo no produto interno bruto – PIB brasileiro da ordem de aproximadamente R$ 215 bilhões ao longo de dez anos. Pela pesquisa, esse tipo de violência já acarretou o fechamento de quase 2 milhões de postos de trabalho, com perda de massa salarial de aproximadamente R$ 90 bilhões e de R$ 16,4 bilhões em tributos não recolhidos.
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