Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até março de 2024. Antes, o prazo para a renegociação de dívidas terminaria no fim deste ano. A medida consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12).
Publicado em: 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)
“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
III – data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;
……………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |