Contabilidade Ribeiro

Notícias

CNC aciona STF para facilitar acesso de bares e restaurantes ao Perse

Para Confederação, empresas do setor não deveriam precisar do registro prévio no Cadastur para obter o benefício.

A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no STF visando isentar empresas do setor de bares e restaurantes da obrigação de possuir registro prévio no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para terem acesso ao Perse - Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos, criado para conceder benefícios a determinadas empresas em virtude da pandemia.

Dentre as vantagens oferecidas estão negociações de dívidas tributárias e não tributárias, além de desonerações, tais como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Contudo, para usufruir desses benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipulou como requisito que bares e restaurantes estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.

Na ADIn 7.544, a Confederação argumenta que essas empresas nunca foram compelidas a se registrar no Cadastur, e que, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas companhias "poderão" ser cadastradas no ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Assim, alega que a imposição viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

No último dia 14, a AGU se manifestou de forma contrária ao pedido.

A ação foi distribuída ao ministro Zanin.

Histórico

O Perse foi criado em maio de 2021 visando auxiliar o setor de eventos. Em janeiro deste ano, o ministério da Economia editou portaria (11.266/23) restringindo as empresas que seriam beneficiadas pelo Perse, e o número de atividades atendidas no programa passou de 88 para 38. Com a mudança, bares e restaurantes acabaram excluídos do benefício.

Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, permitiu que o setor voltasse a ser beneficiado pelo programa. Agora, a CNC questiona exigência feita a essas empresas.

Processo: ADIn 7.544

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8147 5.8158
Euro/Real Brasileiro 6.1013 6.1162
Atualizado em: 25/11/2024 15:40