As mudanças que a Emenda Constitucional nº 132, a chamada reforma tributária, provoca no atual sistema de impostos do país não vão ocorrer do dia para a noite. Na avaliação do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, a população brasileira só vai começar a sentir os efeitos a partir de 2027.
Nesse ano, será iniciada a transição da substituição dos antigos Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de boa parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“A partir de 2027 e, talvez, já em 2026, quando ela for comprar, ela vai saber exatamente o quanto tem desse novos tributos que estão incidindo na compra que ela está fazendo. E isso corresponde exatamente àquele que foi recolhido na cadeia”, disse o secretário durante entrevista para o programa CB.Poder — programa do Correio em parceria com a TV Brasília — nesta terça-feira (23/1).
O período de transição vai ocorrer até 2033, quando também haverá a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), controlado pelos municípios e pelo Distrito Federal. No lugar dos antigos tributos, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Mas o grosso do efeito da reforma, o mais importante para a população, nem seja tão perceptível diretamente. O que acontece é que o sistema torna o sistema muito mais eficiente, elimina um monte de custo que as empresas têm e que vão se refletindo em preços menores para a população. Ela leva a economia a se organizar de forma mais eficiente, o que reduz custo e gera emprego. E isto, a população vai sentir”, destacou, ainda, Appy.
Uma das principais críticas de opositores à reforma tributária é a possibilidade de haver um aumento da alíquota de impostos pagos pelo brasileiro. Sobre isso, o secretário frisou que a expectativa é que, na verdade, haja uma diminuição da carga tributária com a unificação dos impostos, o que estaria garantido pela própria Emenda Constitucional nº 132.
“Então não tem aumento de carga tributária no todo. Tem sim, uma redistribuição, vai reduzir a tributação de alguns bens e serviços, vai aumentar de outros, e no agregado, a carga tributária é mantida, mas como ela elimina muitos custos das empresas, o efeito é positivo, de redução dos preços. A reforma tributária é deflacionária no agregado”, concluiu o secretário.
* Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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