Contabilidade Ribeiro

Notícias

Crédito tributário: empresas devem pagar IR sobre a restituição

O crédito tributário recuperado via restituição ou compensação deve ser adicionado ao imposto de renda apurado de acordo com o lucro real.

A 1ª Turma do STJ reconheceu que as empresas optantes pelo lucro real devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o crédito tributário recuperado via restituição ou compensação.

De acordo com o entendimento firmado, os tributos pagos, ainda que indevidamente, são deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados de acordo com o lucro real. Por essa razão, o indébito tributário deve ser adicionado ao cálculo do IRPJ e da CSLL por ocasião da sua restituição ou compensação.

A decisão do STJ valida o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023. De acordo com esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56