A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei Complementar 269/23, que visa desobrigar entidades beneficentes nos setores de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data de solicitação da certificação como beneficente. Esta proposta, se aprovada, trará impactos significativos no campo da tributação e beneficência no país.
O PL propõe modificações no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar 187/21, responsável por regulamentar a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para que uma organização seja elegível à certificação, a legislação requer que ela atue de forma não lucrativa, oferecendo serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Caso a certificação seja negada, a empresa terá 15 dias para depositar o valor das contribuições devidas, corrigido monetariamente e acrescido de juros, podendo optar pelo parcelamento em até 60 meses.
O texto também prevê penalidades para requerimentos indevidos comprovadamente apresentados de má-fé, sujeitando os responsáveis a multas, conforme determinado em regulamento governamental.
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, fundamenta sua proposta na Constituição Federal, que isenta entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais da contribuição para a seguridade social. Ela destaca que, embora a legislação estabeleça prazos para análise dos requerimentos de certificação, auditorias do Tribunal de Contas da União têm identificado um desrespeito generalizado a esses prazos.
A parlamentar argumenta que as dificuldades administrativas na tomada de decisões em tempo hábil não devem recair sobre as entidades beneficentes, impedindo-as de usufruir de um direito previsto na legislação.
Após a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para discussão e votação em Plenário.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 24/11/2024 22:42 |