A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 aprovou o relatório da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue agora para o Plenário da Câmara.
A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.
A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.
Segundo a relatora, a PEC assegura a liberdade de escolha do professor. Maria Rosas afirma que, em princípio, a vedação tem por finalidade garantir a eficiência no exercício das atribuições pertinentes a cargos, empregos ou funções públicas, e afastar eventuais privilégios.
“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas ou 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, não está voltado apenas para o ensino superior. Pelo contrário, a PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, disse a deputada.
Edição: Geórgia Moraes
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 24/11/2024 23:04 |