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Mudanças no salário maternidade são DESMENTIDAS pelo Governo Federal

Depois do crescimento de publicações em redes sociais orientando os trabalhadores a pedirem assessoria privada para receberem o salário maternidade, o governo federal se pronunciou. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável pela liberação do auxílio, afirmou que já foram tomadas as medidas judiciais cabíveis.

O INSS acionou a AGU (Advocacia Geral da União) para que tome as medidas que achar necessário sobre as publicações de influenciadores digitais que orientam as mulheres a procurarem assessoria para solicitação do salário maternidade. Ao contratarem esse serviço, as mulheres precisam pagar uma taxa.

Pedido de salário maternidade no INSS é gratuito?

Sim! A mulher que vai se afastar do trabalho para cuidar de uma criança tem o direito de receber o salário maternidade pelo INSS. A licença maternidade é o período de dispensa do trabalho, e o salário é a quantia que será recebida durante o afastamento.

São até quatro meses (120 dias) de pagamento, liberando a partir de 1 salário mínimo por mês. A solicitação acontece da seguinte forma:

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Em “Do que você precisa?” digite “Salário maternidade”;
  • Escolha a opção desejada;
  • Confira se cumpra com os requisitos;
  • Anexe os documentos necessários (ex.: atestado de licença médica, certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou guarda, e etc.);
  • Aguarde a análise do Instituto.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Além do Meu INSS é possível usar a Central de Atendimento ligando para o número 135, o serviço está com novidades que eu explico nesta matéria.

Quem pode receber o salário maternidade pelo INSS?

Para receber o salário maternidade pago pelo INSS é preciso ser segurada do Instituto. Ou seja, fazer as contribuições mensais para contribuição previdenciária, ou estar dentro do período de graça.

O pagamento é liberado em caso de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. A liberação acontece para:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

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Atualizado em: 30/04/2024 12:17