A XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios tem início na próxima semana, mas já começou a apresentar resultados na tarde desta sexta-feira, 17 de maio, com uma importante conquista que trata da desoneração da folha. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a liminar para restaurar a redução da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos Municípios, mantendo a alíquota de 8%.
A medida, que traz fôlego para as prefeituras de todo o país, ocorre após forte articulação do movimento municipalista liderado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e representa uma grande conquista aos Municípios às vésperas da XXV Marcha. O líder municipalista celebra a decisão momentânea do ministro do STF e convoca os prefeitos para que continuem vigilantes, principalmente pelo avanço da matéria no Congresso Nacional.
“A nossa luta continua. Precisamos agora garantir a aprovação da Emenda de Plenário 06 à PEC 66/2023 no Senado para tornar a desoneração da folha uma medida permanente aos Municípios. Hoje, temos R$ 248 bilhões de dívidas só no RGPS e, se nada for feito, daqui a pouco chega a R$ 1 trilhão essa dívida”, argumenta o líder municipalista.
A emenda sugerida pela CNM e apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS) solicita isonomia a outros setores como entidades filantrópicas, micro e pequenas empresas, agronegócio e clubes de futebol, um escalonamento da alíquota de 8% em 2024, ampliando para 10% em 2025, 12% em 2026 e ficando em 14% a partir de 2027. Além da desoneração da folha, a proposta traz outras medidas estruturantes e emergenciais.
Entre elas estão o parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos respectivos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Também trata de um novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios; a equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União. Outros pontos são a solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do
Período: Novembro/2024 | ||||||
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