Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.
O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:
• Economia - evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;
• Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
• Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares;
• Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.
É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
Débito automático é + facilidade para você!
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8225 | 5.8235 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0728 | 6.0808 |
Atualizado em: 22/11/2024 10:50 |