A proposta de regulamentação da tributária abriu espaço para expansão do mercado de gerenciamento de fundos públicos na medida em que deu isenção do IBS e da CBS às operações dos executores de políticas públicas.
Esses fundos são criados pelo Estado para gerir um programa, como o Fies (educação), o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Eis o que diz um trecho do projeto aprovado na Câmara em julho, em tramitação no Senado, no art. 204: “Ficam isentas as operações relacionadas aos demais fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidos os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração”.
O artigo também prevê que essas disposições se aplicarão a novos fundos garantidores e executores de políticas públicas que venham a ser constituídos após a publicação da Lei Complementar, com um regulamento específico sendo responsável por listar e atualizar esses fundos. Em resumo, o artigo visa garantir que a tributação dessas operações preserve a carga tributária existente, ao mesmo tempo, em que isenta certas operações essenciais para políticas públicas e habitação.
O diretor-executivo da ABDE (Associação Brasileira de Desenvolvimento), André Godoy, relatou que houve uma negociação para que essa tributação não ocorresse, dado que a gestão de fundos públicos é considerada uma função pública essencial.
Inicialmente, a reforma propôs que a gestão remunerada desses fundos também fosse tributada pelo IVA.
“A Câmara dos Deputados aprovou o projeto. Ele prevê que não haverá incidência de imposto na taxa de administração de fundos, ou seja, a atividade de gestão de fundos públicos, que é uma atividade pública. Isso reduz o custo da política pública, isso é coletiva”, afirmou.
O segmento de fundos públicos movimenta bilhões todos os anos.
Por outro lado, a reforma estabelece que a CBS e o IBS incidirão sobre o spread (diferença entre a taxa captada e repassada) de crédito no setor financeiro. “Esse tipo de medida, nenhum país do mundo faz, porque isso tende a encarecer o preço do dinheiro emprestado,” ressaltou Godoy.
Fundo de Desenvolvimento Regional:
Além dessas mudanças, a reforma cria novos fundos, como o FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que será alimentado por parte da arrecadação do IVA. O objetivo do fundo é reduzir desigualdades no país e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas.
A União fará aportes ao fundo a partir de 2029, começando com R$ 8 bilhões, e esses valores devem alcançar R$ 60 bilhões até 2043. A distribuição dos recursos considerará a divisão do Fundo de Participação dos Estados e a população de cada estado.
Segundo Godoy, é essencial a participação das instituições de fomento na gestão do FDR, pois elas têm expertise na operação de fundos e na seleção de projetos. “Entendemos que esse fundo é para investimento. E, sendo para investimento, o sistema de fomento está totalmente preparado para executar ações relacionadas a isso por meio de operações de crédito,” destacou.
Atualmente, o sistema de fomento representa uma parcela significativa do financiamento de longo prazo no país: 45% do sistema, e no financiamento de longo prazo, essa participação sobe para 73%. A rede conta com 34 instituições, incluindo bancos federais, bancos estaduais de desenvolvimento, agências de fomento e instituições como Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) e Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |