A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) novas mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para, segundo a autarquia, melhorar a experiência do usuário e atender as demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil.
A partir de agora, a DCTFWeb tem novos filtros, disponibilizados na tela inicial no e-CAC, com opção de filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à Situação Fiscal no e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Segundo a RFB, a alteração foi necessária porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.
É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8134 | 5.8139 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 21/11/2024 15:12 |