Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2025. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).
Atualmente são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.518,00. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro.
Contribuição
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.518,00. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518,00.
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 3.036,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2024 | 4,77 |
em fevereiro de 2024 | 4,17 |
em março de 2024 | 3,34 |
em abril de 2024 | 3,14 |
em maio de 2024 | 2,76 |
em junho de 2024 | 2,29 |
em julho de 2024 | 2,04 |
em agosto de 2024 | 1,77 |
em setembro de 2024 | 1,91 |
em outubro de 2024 | 1,43 |
em novembro de 2024 | 0,81 |
em dezembro de 2024 | 0,48 |
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 | 7,50% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12,00% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14,00% |
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 14/01/2025 22:01 |