A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tornou-se uma das mais importantes obrigações acessórias para as empresas brasileiras, entretanto, este ano será o último de envio desta declaração.
Portanto, a declaração de 2025, com informações do ano-calendário 2024, deverá ser transmitida por todos os empregadores obrigados até o final (23h59min59s) do dia 28 de fevereiro de 2025.
Confira os próximos tópicos, tire algumas dúvidas sobre a DIRF 2025 e fique preparado para transmitir essa obrigação.
Sim, 2025 será o último ano para envio da DIRF, e, como esta obrigação é elaborada com informações do ano-calendário (neste caso 2024), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte já pode ser considerada substituída.
Estarão obrigadas a enviar a DIRF 2025 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
As multas da DIRF são as seguintes:
Esta obrigação tem o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil, os seguintes dados:
Período: Fevereiro/2025 | ||||||
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D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.732 | 5.734 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9919 | 5.9944 |
Atualizado em: 21/02/2025 19:26 |