Os trabalhadores que realizaram saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 precisam informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O saque-aniversário é a retirada feita uma vez ao ano, pelos trabalhadores, de um percentual da sua conta FGTS (entre 5% a 50%, a depender do saldo) mais uma parcela fixa.
— Os valores recebidos por meio do saque-aniversário do FGTS são isentos de tributação, mas devem ser informados na declaração do IR 2025 para justificar variações patrimoniais e evitar inconsistências com a Receita Federal — esclarece Guilherme Di Ferreira, advogado responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados.
Período: Abril/2025 | ||||||
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Atualizado em: 04/04/2025 15:45 |