O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para desenvolver um anteprojeto de reforma processual tributária, com o objetivo de adaptar o sistema judiciário às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A proposta central é a criação de um foro nacional especializado para julgar questões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, introduziu o CBS e o IBS como parte de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A CBS será de competência federal, enquanto o IBS será gerido por estados e municípios. A principal mudança é a adoção do princípio do destino, onde os tributos serão recolhidos no local de consumo, e não mais na origem da produção.
Essa alteração implica desafios operacionais e jurídicos, especialmente na definição de competências entre as Justiças Federal e Estadual, e na uniformização de jurisprudência sobre os novos tributos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs a criação de um foro nacional com competência para julgar, em primeira e segunda instâncias, as ações relativas à CBS e ao IBS. Este foro seria composto por juízes federais e estaduais selecionados por meio de processo seletivo, atuando exclusivamente em questões relacionadas aos novos tributos. A proposta visa evitar a multiplicação de estruturas judiciais e garantir decisões uniformes em todo o território nacional.
O procurador da Fazenda Nacional e representante da AGU no grupo de trabalho, Leonardo Alvim, destacou que a centralização dos julgamentos no domicílio das empresas reduziria custos e complexidades para os contribuintes, especialmente os de grande porte que operam em múltiplas jurisdições.
Outra inovação proposta é a criação da Ação Declaratória de Legalidade (ADL), que permitiria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolver conflitos interpretativos sobre a aplicação da CBS e do IBS. A ADL teria efeito vinculante e eficácia contra todos, proporcionando maior segurança jurídica e celeridade na resolução de controvérsias tributárias.
Poderiam propor a ADL entidades como o presidente da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, entre outros.
O grupo de trabalho é presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e conta com representantes do Poder Judiciário, do Legislativo, do Executivo e de entidades representativas. Entre os membros estão os ministros Cristiano Zanin (STF) e Paulo Sérgio Domingues (STJ), a desembargadora federal Mônica Nobre, o senador Rodrigo Pacheco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional João Grognet, e representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, além do advogado tributarista Heleno Torres.
O grupo tem o prazo de 45 dias, a contar de 10 de abril de 2025, para apresentar o anteprojeto de emenda constitucional com as propostas de reforma processual tributária.
A criação de um foro nacional e da ADL tem implicações significativas para profissionais da área contábil. A centralização dos julgamentos pode simplificar o contencioso tributário, reduzir custos operacionais e proporcionar maior previsibilidade nas decisões judiciais. Contadores e consultores tributários deverão adaptar suas estratégias de compliance e planejamento tributário às novas estruturas judiciais e às interpretações uniformizadas que poderão emergir do STJ.
Além disso, a especialização dos juízes nas matérias relativas à CBS e ao IBS pode resultar em decisões mais técnicas e alinhadas com a complexidade das operações empresariais, beneficiando a segurança jurídica e a estabilidade do ambiente de negócios.
A proposta de reforma processual tributária liderada pelo CNJ representa um esforço significativo para adaptar o sistema judiciário às mudanças estruturais introduzidas pela reforma tributária. A criação de um foro nacional especializado e da Ação Declaratória de Legalidade busca promover eficiência, uniformidade e segurança jurídica na aplicação dos novos tributos CBS e IBS.
Profissionais da área contábil devem acompanhar de perto o desenvolvimento dessas propostas, pois elas impactarão diretamente a gestão tributária das empresas e a condução de litígios fiscais. A adaptação às novas estruturas judiciais e às interpretações que delas decorrerem será essencial para garantir conformidade e otimização fiscal no novo cenário tributário brasileiro.
Período: Abril/2025 | ||||||
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